Algumas questões sobre o (e a formação em) Serviço Social em Portugal

Uma pequena discussão, surgida numa rede social, relembrou-me um documento que há uns meses fiz no âmbito da Associação de Investigação e Debate em Serviço Social. Esse documento não apresenta soluções, tenho as minhas ideias sobre as mesmas mas o que aí está são apenas questões sobre as quais penso (não incluindo a AIDSS aí) ser (cada vez mais) relevante ponderar.

Fica aqui esse documento...

  1. O Serviço Social Português enfrenta na actualidade um momento de transformação. E, nestes momentos a transformação deve ser discutida, debatida e nunca esquecida ou escondida em valores, à partida, mais elevados;
  2. A adequação das licenciaturas em Serviço Social ao denominado “Processo de Bolonha” trouxe novos desafios e novas realidades, das quais é exemplo maior a redução das licenciaturas de cinco para três anos (180 ECTS) ou três anos e meio (210 ECTS);
  3. A criação de uma Ordem dos profissionais de Serviço Social é uma necessidade e um projecto estruturante da profissão. Tal, contudo, não pode nem deve permitir que, enquanto a mesma não for criada, se continue a não olhar (ou a fazer de conta que não se olha) para a realidade da formação e da prática do Serviço Social;
  4. Sendo certo que, sem a Ordem, não é possível oficialmente “ordenar” a profissão de Serviço Social, não será possível um entendimento, entre as associações representativas dos profissionais e as instituições formadoras que, pelo menos, lance as bases para essa ordenação?
  5. Face ao exposto, pensamos ser necessário abrir um debate, verdadeiro e integrador, da situação actual da formação em Serviço Social em Portugal, que estruture a formação e as competências dos profissionais de Serviço Social;
  6. Existem quatro diferentes tipologias de formação superior em Serviço Social: os CET’s, os primeiros ciclos (licenciaturas), os segundos ciclos (mestrados) e os terceiros ciclos (doutoramentos);
  7. Considerando o doutoramento como um ciclo de estudos especialmente direccionado para a investigação científica e para o crescimento do corpo teórico da profissão, será deixado de parte (embora manifestando a sua importância e relevância para a afirmação do Serviço Social em Portugal) neste documento;
  8. Consideramos assim que importa reflectir sobre as competências que um profissional de Serviço Social deverá ter. Não deverá ser criado um curriculum mínimo para as formações de primeiro ciclo em Serviço Social, que estruture, pelo menos 90 a 120 ECTS?
  9. Consideramos assim que importa reflectir sobre as competências que um profissional de Serviço Social deverá ter: O que poderá fazer um licenciado ou um mestre em Serviço Social e, principalmente, o que distingue um do outro?
  10. Isto significa reflectir sobre a duração da formação necessária para que um profissional possa exercer a profissão no pleno e total gozo das suas competências;
  11. Em 2006 a AIDSS, em conjunto com a APSS, o CISSEI, o CPIHTS e o SPSS assumiram como necessário um ciclo de estudos com a duração de quatro anos. Tal não foi, e não é, como já acima referimos, a realidade actual.
  12. Desde logo importa assim assumir a nova realidade, debater e decidir: Que competências, poderão desenvolver os estudantes que concluam CET’s em Serviço Social?
  13. Importa assim assumir a nova realidade, debater e decidir: Serão os três anos (180 ECTS) ou três anos e meio (210 ECTS), suficientes para a aquisição dos conhecimentos e das competências necessárias para o exercício global das competências dum profissional de Serviço Social?
  14. Importa assim assumir a nova realidade, debater e decidir: Se não, que competências deverão ser permitidas aos licenciados em Serviço Social? O que os distinguirá dos mestres em Serviço Social?
  15. Importa assim assumir a nova realidade, debater e decidir: Neste formato, deverão os mestrados em Serviço Social serem construídos para uma prática generalista ou, pelo contrário, assumir que as exigências actuais do Serviço Social obrigam a práticas especializadas?
  16. Importa assim assumir a nova realidade, debater e decidir: Deverão então ser criados mestrados de especialidade, mesmo que com um semestre (30 ECTS) de formação generalista, onde os profissionais aprofundem os conhecimentos numa área profissional?
  17. Importa assim assumir a nova realidade, debater e decidir: Nesta lógica, não será necessário também, a criação dum curriculum mínimo, definido por grupos de profissionais e docentes de Serviço Social com formação e prática profissional reconhecida na área?
  18. Estes grupos poderiam ser o esboço dos colégios de especialidade da futura Ordem dos Profissionais de Serviço Social, responsáveis também pela acreditação dos ciclos de mestrado para a prática profissional de Serviço Social;
  19. Importa assim assumir a nova realidade, debater e decidir: E, a assim ser, o que distinguirá os licenciados em Serviço Social dum mestre em Serviço Social que, embora com especialidade numa área, exerça a profissão em outra?
  20. Algumas notas complementares, mas não menos importantes, para um debate necessário e para o futuro da profissão e dos seus profissionais: os numerus clausus;
  21. Será possível corresponder às expectativas dos estudantes em Serviço Social, se se manter o actual número de alunos que todos os anos entram nos primeiros ciclos de Serviço Social?
  22. Não terão as instituições de ensino superior que formam licenciados em Serviço Social, a responsabilidade de controlar o número de acessos e, consequentemente, o número de alunos que, todos os anos, concluem as suas licenciaturas?
  23. Algumas notas complementares, mas não menos importantes, para um debate necessário e para o futuro da profissão e dos seus profissionais: um código deontológico da profissão;
  24. Todos os anos, serão centenas o número de novos profissionais que concluem os estudos sem terem durante a formação, conhecimento sobre o código deontológico nacional;
  25. Todos os anos, serão centenas o número de profissionais que se deparam com conflitos éticos cuja resolução deontologicamente sustentável é impossível;
  26. Tal acontece, simplesmente, porque não existe um código deontológico para o Serviço Social em Portugal. O que existe é apenas uma tradução duma declaração de princípios, emanada pela IFSW que assume a necessidade de cada associação membro, em conjunto com os seus profissionais, definir e estruturar um código que corresponda às especificidades de cada país.
  27. Não será possível, na mesma lógica do apresentado no ponto quatro deste documento, estruturar-se um documento global (ou porque não de especialidade – na lógica dos grupos apresentados no ponto dezassete?
publicado por MAV às 16:13