Benefícios Adicionais de Saúde no Âmbito do Complemento Solidário
Apresenta-se de seguida a Circular Informativa nº 26/DSCS/DPCD de 30/08/2007 da Direcção Geral de Saúde referente a "Benefícios Adicionais de Saúde no Âmbito do Complemento Solidário"
No âmbito das políticas globais definidas no Programa do XVII Governo Constitucional, quanto à redução das desigualdades e melhoria da qualidade de vida da população cuja situação económica é muito desfavorecida, vem o Decreto-Lei nº. 232/2005, de 29 de Dezembro, criar o complemento solidário para idosos.
Tendo em consideração o aumento das doenças crónicas e incapacitantes em determinados grupos da população, designadamente idosos, com implicação directa nos custos da aquisição dos medicamentos ou outros produtos necessários à manutenção e protecção da sua saúde, o Decreto-Lei nº. 252/2007, de 5 de Julho, cria um regime de benefícios adicionais de saúde para os beneficiários do complemento solidário.
O acesso aos recursos agora disponibilizados interfere directamente tanto na eficácia do controlo da doença, como na redução de incapacidades, pelo que se chama a atenção para a necessidade da sua maior divulgação e facilitação de aplicação da legislação, de acordo com o previsto na Portaria n.º 833/2007, de 3 de Agosto, que institui os procedimentos necessários ao pagamento das participações financeiras.
O Director-Geral da Saúde
Francisco George