Segundo informações que recolhi no serviço de urgências do hospital de Vila Real, o serviço tem capacidade para 9 internamentos, i.e. 9 camas disponíveis.
Aquando do surto de gripe occorido este ano, só do concelho de Vila Real, ficaram internadas 42 pessoas.
Não seria importante, antes de encerrarem outros serviços, capacitar (a todos os níveis) os restantes para receberem essas pessoas?
Hoje de madrugada, por motivos de saúde dum familiar, tive que me deslocar ao serviço de urgências do Centro Hospitalar de Trás-os-Montes e Alto Douro, logo no primeiro dia após o encerramento dos SAP's de Alijó, Vila Pouca de Aguiar, Murça e Peso da Régua.
Aí, verifiquei uma situação que me fez pensar nas declarações do Ministro da Saúde, ao referir que estas populações ainda iriam agradecer estes encerramentos. Um paciente, entrou no serviço de urgências por volta da 01:00 transportado numa ambulância dos Bombeiros Voluntários do Peso da Régua, sendo que essa mesma ambulância voltou imediatamente para a sua origem (porque, segundo o bombeiro, já poderia estar a ser necessária).
Por volta das 02:30 esse mesmo utente teve alta hospitalar e, visto que na família apenas ele conduz, verificou a existência de duas possibilidades para regressar:
Felizmente, digo eu, seria uma família sem grandes dificuldades financeiras, optando por alugar um taxi e regressar ao Peso da Régua.
Mas, e se não tivessem essa possibilidade? Se não tivessem condições financeiras (e o país não está tão bem quanto isso !!!) para alugar um taxi para esse efeito?
Relembro apenas que a saúde em Portugal é, tendencialmente, gratuíta...
Face ao que tem acontecido nos últimos tempos, cheguei a pensar que tivessem ocorrido alterações na legislação, mas pelo que me percebi, mantêm-se a mesma...
Já agora uma família de acolhimento é (e pelo que entendi diferente de adopção!!!)
"Resposta social, desenvolvida através de um serviço, que consiste na atribuição da confiança da criança ou do jovem a uma família ou a uma pessoa singular, habilitadas para o efeito, tecnicamente enquadradas, decorrente da aplicação da medida de promoção e protecção, visando a sua integração em meio familiar.
Objectivos
- Garantir integração em meio familiar adequado, que lhe assegure os cuidados e a atenção que a sua família não lhe pode proporcionar;
- Assegurar alojamento à criança e ao jovem;
- Garantir prestação de cuidados adequados às suas necessidades e bem estar e ao seu desenvolvimento integral;
- Assegurar os meios necessários ao desenvolvimento pessoal e à formação escolar e profissional em cooperação com a família, a escola, as estruturas de formação profissional e a comunidade;
- Promover, sempre que possível, a integração na sua família de origem."