Têm sido várias as vozes que se têm levantado para criticarem a nova legislação penal (nomeadamente o novo código penal e o novo código de processo penal), no que respeita, entre outros aspectos, à definição das possibilidades de prisão preventiva.
Contudo, e ao contrário do que possa parecer, o surgimento desta nova legislação não foi um processo rápido nem barato.
Não querendo significar a concordância ou discordância com as mesmas, importa perceber como surgiram estes códigos e o tempo e recursos envolvidos para tal
Em 2003, sentindo-se a necessidade de reestruturar o sistema prisional, criou-se (no âmbito do Ministério da Justiça) através da Portaria n.º 183/2003, de 21 de Fevereiro, a Comissão de Estudo e Debate da Reforma do Sistema Prisional, que deveria:
- Analisar as características estruturais, a situação e os aspectos condicionantes do sistema prisional português;
- Definir o modelo de organização e gestão de um sistema prisional mais adequado a um país da dimensão e características do nosso;
- Promover um amplo debate público nacional sobre os temas mais relevantes para a definição do futuro do nosso sistema prisional;
- Elaborar um relatório final, partindo das conclusões alcançadas, propondo recomendações para as linhas gerais da reforma do sistema prisional português, recomendações para alteração de alguns dos pressupostos legais, e uma proposta de reforma do sistema prisional português, a submeter pelo Governo à Assembleia da República.
Esta comissão concluiu o seu trabalho em Fevereiro de 2004, tendo sido a Proposta de Lei-Quadro da Reforma do Sistema Prisional, aprovada no Conselho de Ministros de 24 de Junho de 2004. Contudo, a constituição de um novo elenco governamental desse ano, obrigou ao atraso da aprovação desse diploma.
A mesma proposta foi, novamente, aprovada no Conselho de Ministros de 28 de Outubro de 2004, mas a dissolução da Assembleia da República, no final desse ano, obrigou a um novo adiamento da aprovação do diploma.
Já em 2005, no âmbito do previsto no Programa do XVII Governo Constitucional, ou seja, um vasto conjunto de reformas no sistema de justiça penal, em que se inclui a definição da política criminal, a reforma dos instrumentos de investigação criminal, do processo penal, do sistema prisional e do sistema de reinserção social, e que implicavam várias iniciativas, para as quais deveria ser assegurado um grau elevado de coerência e eficácia, optou-se pela criação (em Julho de 2005), na dependência directa do Ministro da Justiça, duma estrutura de missão para a reforma penal.
Esta “Unidade de Missão para a Reforma Penal” teve como objectivo a concepção, o apoio e a coordenação do desenvolvimento dos projectos de reforma da legislação penal, destacando-se a revisão do Código Penal e do Código de Processo Penal, o enquadramento da definição e da execução da política criminal, a lei-quadro da reforma do sistema prisional e respectivos diplomas complementares e o regime das bases de dados para fins de investigação criminal, que foi concluído no ano de 2007.
Resumindo, foram necessários 4 anos, dois grupos de experts e muito financiamento para chegarmos às actuais leis que, segundo se diz, são piores do que as anteriores…