código de ética da nasw
Como não existe um português ou em português, e para todos os interessados que não gostem de ler em Inglês, fica aqui a ligação para a tradução em "espanhol" do Código de Ética da American Association of Social Workers.
Como não existe um português ou em português, e para todos os interessados que não gostem de ler em Inglês, fica aqui a ligação para a tradução em "espanhol" do Código de Ética da American Association of Social Workers.
Bastante interessante a infografia que o Jornal de Notícias está a disponibilizar sobre a situação das penas de morte no mundo, recorrendo a dados de 2009 fornecidos pela Amnistia Internacional. Mete-me confusão ver que, e retirando da contabilização a zona do médio oriente (por motivos que por agora me escuso a comentar) a América do Norte (Estados Unidos - sede das Nações Unidas - e Canadá) é responsável por dois terços das execuções no ano passado, sendo por isso em número superior às que aconteceram na Ásia, África Subsaariana e América do Sul (juntos).
Realce para a Europa e para a Oceânia onde a inexistência de pena de morte é a regra.
Pondo as coisas em ordem e em dia... está disponível na minha página, o "ppt" da comunicação apresentada no Seminário Inovação e Desenvolvimento Social, organizado pela AIDSS nos dias 11 e 12 de Março.
A comunicação foi subordinada ao tema "Princípios e Valores do Serviço Social" e está aqui.
Depois do dia de ontem ser dedicado à cerimónia de abertura e à minha comunicação, o dia de hoje foi repleto de ética... Quer da parte da manhã quer da parte da tarde estive a assistir a um conjunto diferenciado de intervenções sobre a ética na profissão e práticas deontológicas.
E (também) por causa disso não consigo deixar de retomar um assunto sobre o qual, esporadicamente, vou falando e escrevendo, quer neste blog, quer nas aulas e noutros locais onde sou convidado para falar sobre este tipo de assunto.
Falo na necessidade de se criar um código deontológico para o serviço social em Portugal. Tenho consciência que, sem a ordem, não existe uma instituição com a "força" suficiente para o fazer aplicar, mas também é verdade que, neste momento, muitos profissionais andam "à toa" sem ter um suporte ético para a sua prática.
Não seria possível, por exemplo, a criação deste código, envolvendo associações profissionais, escolas de serviço social e, obviamente os profissionais? Aliás, como a própria declaração de princípios éticos da IFSW defende?
Uma situação com a qual os profissionais que intervêm no campo (do) social se debatem actualmente é, sem dúvida, a identificação dos limites da sua intervenção e os pontos de encontro entre as diferentes profissões.
Obviamente, e como não poderia deixar de acontecer, cada grupo profissional defende e apresenta como suas as competências que lhes pertence. Os outros grupos, com maior ou menos conhecimento sobre a realidade profissional externa, criticam e colocam em causa a legitimidade dos outros para o exercício dessas mesmas competências.
É, considero, uma situação normal. Cada grupo profissional defende a sua dama da forma que acha mais correcta, embora não poucas vezes esse debate sai do campo científico-profissional, e entra no campo do insulto pessoal.
Não será hora de todas estas profissões (estruturas sindicais, profissionais e educativas) se organizarem, se sentarem à mesma mesa sob um único objectivo: a sistematização e definição das articulações entre competências profissionais, elaborando, por exemplo, por área de intervenção "mapas de articulação das competências profissionais"? Tendo, claro, como principal beneficiário, o cliente...
Esta "estrutura" poderia até ir mais longe, com a criação duma "organização" que visasse a promoção da intervenção sobre em Portugal, onde se reflectisse por exemplo, e entre outros variadíssimos aspectos, as práticas deontológicas necessárias para a intervenção em equipa... E isto que aqui trago não é nada de novo.
Está a acontecer no Brasil, pelo menos entre a psicologia e o serviço social.
Está a acontecer na Europa, com a criação da ENSACT.
Será possível acreditar que em Portugal, é credível pensar que profissionais de áreas (permitam-me) relativamente similares, se podem juntar e organizar com vista a um bem comum. Ou será pedir de mais?
Mas também foram apresentadas comunicações fantásticas que permitiram um debate sério e interessante:
Destaco uma apresentação sobre os dilemas éticos que os profissionais enfrentam na intervenção com populações ciganas na Suécia (pela Annika Öquist), visto ser algo que, ou muito me engano, ou brevemente enfrentaremos...
Quem está habituado a ler relatórios dos técnicos da segurança social encarregados de acompanhar situações referentes a menores não pode deixar de notar que o conceito de "superior interesse da criança" coincide em geral, nas concepções vertidas nesses documentos, com factores sócio-económicos. Os progenitores, tal como os pretendentes a isso, são frequentemente avaliados por ter uma casa "com boas condições", um emprego "estável e bem remunerado", oferecerem às crianças "um quarto só para si", "muitos brinquedos", "actividades lúdicas, como o judo, a natação, a equitação".
Como é óbvio, uns têm mais que outros.
Por este caminho pode chegar-se a uma situação que podemos caricaturizar dizendo que os mais pobres têm as criancinhas e os mais ricos ficam com elas.
Pelo meio os serviços do Estado encarregados de intervir nessa área terão uma função redistribuidora.
É perigoso, muito perigoso.
Sobretudo se vingarem na jurisprudência certas tendências, que estão habilmente a ser instiladas através da comunicação social por grupos de pressão interessados, e que ultimamente até propõem a sua consagração por via legislativa, que se traduzem em privilegiar a criação de factos consumados. Esquecendo-se, ou não, que há alguns, mais fortes, que têm o poder de fabricar tais situações, enquanto outros, porque mais fracos, não podem competir nesse terreno.
E se os perigos que aponto são constatáveis a nível dos casos que por natureza têm o acompanhamento dos organismos competentes muito mais prementes são ainda nos casos que, por óbvios motivos, nascem e vivem à revelia desses organismos.
Por essa via podemos assistir, por exemplo, ao reforço de um circuito paralelo de "adopções", mantido à margem dos organismos oficiais, e muito mais ágil e eficaz, em que o único factor que conta é o dinheiro, criando um mercado clandestino com o poder de criar situações de facto a que a ordem jurídica será chamada só para colocar chancela e selo branco.
Parece-me, mais uma vez, muito perigoso.
De entre tudo aquilo que considero ser mau, existem coisas que me preocupam, mas existem outras que nem consigo sequer acreditar que realmente poderão estar a acontecer.
Nesta última categoria enquadra-se uma informação que recebi nos últimos tempos. Ao que parece, existe por aí uma instituição com forma profissionais de serviço social e que contabiliza como horas de estágio, no caso de trabalhadores estudantes, as horas que os mesmos fazem nos seus empregos.
Independentemente do tipo de emprego que tenham. Independentemente disso…
Decorreu ontem, no Porto, o II Simpósio Nacional "Desafios do Profissional de Serviço Social", no qual tive a oportunidade de apresentar uma comunicação sobre a temática da "Ética e Deontologia no Serviço Social" (que estará brevemente disponível aqui).
Para além de aspectos já anteriormente (aqui e aqui) abordados, centrei a minha intervenção nas metodologias de tomada de decisão ética. Uma das metodologia apresentadas (Dolgoff, Loewenberg & Harrington, 2005), os autores apresentam uma hierarquia de princípios éticos onde a confidencialidade surge como o sexto princípio mais importante.
Após a apresentação, tive a oportunidade de conversas com uma colega, que me expôs a sua não concordância com o apresentado, sustentando a primazia do princípio da confidencialidade. Disse, na comunicação, que "embora de extrema importância, o princípio da confidencialidade poderá ser quebrado quando outros princípios mais alto (os da hierarquia) se levantem".
Esta situação (a não primazia da confidencialidade) deve-se, essencialmente, ao enquadramento da profissão na própria definição apresentada pela IFSW (disponível também no site da APSS), ou seja, o facto dos "princípios dos direitos humanos e da justiça social [serem] fundamentais para o Serviço Social.". Por outras palavras, os princípios apresentados numa posição superior ao da confidencialidade na referida hierarquia, têm como base estes princípios fundamentais da profissão.
Mas o debate é necessário, principalmente num momento em que se tenta a criação duma ordem em Portugal, e que irá nortear/supervisionar uma prática deontológica correcta. Estará a confidencialidade acima de quaisquer outros princípios ou poderá ser quebrada nos momentos em que os direitos humanos estiverem em causa?
Falo, por exemplo, de situações como o perigo para a vida humana de terceiros, o abuso a menores, entre outros. Deveremos aqui manter a confidencialidade? Mesmo que tal signifique contrariar os direitos humanos e a justiça social?