espaço legislativo
Ministério da Justiça
Procede à extinção dos Estabelecimentos Prisionais Regionais de Coimbra e do Funchal
Decreto-Lei n.º 78/2009. D.R. n.º 65, Série I de 2009-04-02
Ministério da Justiça
Procede à extinção dos Estabelecimentos Prisionais Regionais de Coimbra e do Funchal
Decreto-Lei n.º 78/2009. D.R. n.º 65, Série I de 2009-04-02
... a intenção governamental de reorganizar o sistema prisional português numa lógica de especialização. Aliás, mas embora sem a ênfase na ressocialização e sem grande aplicação prática, já na reforma penal de 1936 esta especialização e divisão dos estabelecimentos prisionais estava prevista.
Faltará agora ver as possibilidades de implementação prática desta medidas e avaliar a necessária especialização dos técnicos para estabelecimento prisionais especializados.
«É conhecido como "chino". Tem quatro centímetros de lâmina e dez de comprimento, incluindo o cabo. Trata-se de um pequeno canivete vendido na cantina, a menos de cinco euros cada, para que os reclusos possam, por exemplo, cortar alimentos. Só que isto passa-se no Estabelecimento Prisional de Coimbra e, perante ameaças e desavenças, o "chino" pode e é usado como arma.» [aqui, no DN]
Barra da Costa está na TVI...
Barra da Costa está a falar sobre o aumento da criminalidade em Portugal...
Barra da Costa é criminologista...
Barra da Costa estudou os modelos teóricos da criminologia...
Barra da Costa explica os motivos do aumento da criminalidade...
Barra da Costa explica o que se tem que fazer para combater a criminalidade...
Barra da Costa conhece os modelos teóricos da criminologia...
Só é pena que os estudos de Barra da Costa tenham ficado pelos modelos teóricos do século XVII / XVIII
Ao que parece, o governo prepara-se para propor uma nova medida de coação: prisão preventiva em regime aberto. Não me parece que esta medida tenha pernas para andar visto que, no mínimo, apresenta-se como sendo do mais incoerente que ultimamente tenho lido.
A prisão preventiva é aplicada como medida de coação (ou seja, a alguém que espera julgamento) quando, entre outros aspectos, existe o risco de fuga do país ou de continuidade da prática do comportamento criminal.
O que aqui se propõe é, então, o permitir que indivíduos à espera de julgamento e em situações onde o juiz considere existir (por exemplo) risco de fuga e/ou probabilidade de continuidade da prática criminal, possam passar todo o dia em liberdade, indo (apenas) dormir ao estabelecimento prisional.
Esta medida, para além de ser incoerente com os pressupostos da medida de prisão preventiva, torna-se ainda mais ridícula quando se verifica que pretende ser aplicada a indivíduos já condenados em primeira instância e que estejam à espera de resposta ao recurso apresentado.
Para além disso, não podemos esquecer que, se os perigos acima referenciados não existirem, existe sempre a possibilidade da medida de coação ser a Obrigatoriedade de Permanência na Habitação, controlada através de pulseira electrónica,
Posto esta situação, vejo-me obrigado a concordar com a crítica apresentada pelo Sindicato dos Magistrados do Ministério Público. Ou seja, que esta medida não é mais do que uma tentativa de redução dos custos inerentes à prática da Justiça em Portugal.
PS: assustei-me... verifiquei agora que o que escrevi vem na lógica do defendido pelo CDS...
Pelos vistos, a culpa de ter existido alguns reclusos que fugiram do estabelecimento prisional (EP) de Guimarães, não é da falta de condições do mesmo nem do facto de ser um EP em que apenas estão detidos reclusos que não pressupõem (à partida) necessidade de elevada supervisão.
A culpa, pelo menos para João Gonçalves (do Portugal dos Pequeninos), é do facto de existirem profissionais da área da psicologia, sociologia e assistência social nos EP's que, segundo o mesmo estão a substituir o direito, a política criminal e a pena...
Até concordo com ele quando refere que deveriam existir, nesses estabelecimentos, (mais) profissionais com formação especializada. Mas o problema (para João Miranda), é que a existirem esses profissionais, iriam contra aquilo que o mesmo parece defender.
A época da pena como fim em si mesmo, no âmbito da criminologia, acabou no final do século XIX.
Curiosamente, e como não poderia deixar de o fazer, João Miranda considera que:
[...] que o regime (por causa dos complexos antifascistas e de outras questões mal resolvidas) ainda não encontrou o equilíbrio em sede de política criminal e de execução de penas.
Só por curiosidade, permita-me recordar-lhe que a Reforma Prisional de 1936 criou, no âmbito dos estabelecimentos prisionais de maior população a categoria profissional dos assistentes e auxiliares sociais, sendo que estes deveriam “proceder a inquéritos acêrca dos reclusos, a acompanhar estes na sua vida prisional e a velar por êles depois de colocados em liberdade definitiva ou condicional”. Estes profissionais deveriam ter formação, preferencialmente, na área social...
Caro Pedro,
Tenho que concordar contigo em quase tudo. Aliás, o que referes, vem praticamente de encontro ao que aqui disse.
É certo, que uma verdadeira intervenção deve ser abrangente e feita em todas as áreas (quer prevenção, tratamento e reinserção), sendo que considero, como já o disse antes (neste artigo publicado em 2004 na revista "Proyecto Hombre"), que a prevenção deverá deixar de ser o parente pobre da intervenção nas toxicodependências em Portugal.
O que fiz neste post anterior, foi contribuir para a avaliação duma política individual que se insere certamente, numa outra bastante mais vasta.
Por isso referi que seria "uma forma de conseguir trabalhar com os mesmos para uma futura intervenção na recuperação desta população toxicodependente…". Também por isso referi que deveria ser uma intervenção que não visasse apenas o tratamento à dependência física das substâncias. Ainda por esse (entre outros) motivo, indiquei exemplos de intervenções que se fazem nos estabelecimentos prisionais (EP's) em Portugal.
Estava, obviamente, a defender (embora não o referisse explicitamente) à existência de equipas que trabalhassem directamente com os reclusos toxicodependentes e que poderia passar (concordo contigo) pela criação de salas de consumo assistido, cuja existência também defendo fora dos estabelecimento prisionais (como o referi, por exemplo, nesta comunicação no congresso "Toxicodependências: Olhares dos Diferentes Técnicos").
Aliás, com essas palavras estava, ainda, a sugerir que a existência (ou o alargamento) dos grupos de auto-ajuda (e outros) que vão existindo em alguns EP's.
Só não concordo contigo quando referes que esta política é reveladora de que o Estado é incapaz de combater o tráfico e reveladora da existência de cúmplices do tráfico nos EP's.
Não concordo simplesmente, porque não necessitamos desta política para verificarmos essa situação. Ela é patente e visível a todos aqueles que conheçam a realidades dos EP's em Portugal. Infelizmente...
Mas, e em relação a esta parte, volto a questionar o seguinte: Já pensaram no que seria um estabelecimento prisional com capacidade para 90/100 reclusos, ter 75% dos mesmos em síndroma de abstinência, sem qualquer tipo de apoio medicamentoso? Ou seja, a ressacar completamente a frio? E mesmo quando esta fase estivesse ultrapassada, o que aconteceria com as ressacas psicológicas dos reclusos?
Ou seja, será que o Estado é mesmo incapaz de controlar o consumo e tráfico de estupefacientes nos EP's? Ou será esta uma forma (infeliz, claro) de controlar esta população?
Sendo este um blog que se pretende relacionado, entre outros aspectos, com questões relacionadas com o trabalho social, e sendo este um tema que certamente interessará e que irá motivar bastantes discussões e comentários ao longo dos próximos dias, irei aqui apresentar, aquilo que for descobrindo pela blogosfera e pelos nosso media... Assim, estará sempre em constante actualização...
Importa assim (acho eu) ler:
O Pedro Morgado (Avenida Central), colega doutras andanças, reagiu de forma curiosa à notícia que aqui se apresenta sobre a troca de seringas nos estabelecimentos prisionais...
Diz o Pedro (aqui) que:
a ideia de disponibilizar seringas nas prisões desafia a minha inteligência. Não era função do Estado garantir que as prisões sejam locais livres de drogas e seringas? Não serão as seringas uma arma a ser utilizada contra os guardas prisionais?
Acredito que seja uma dúvida de muitos. O que leva o Estado a disponibilizar formas de praticar um acto, que embora já não seja crime, é considerado ilegal, podendo as pessoas serem penalizadas pelo mesmo?
Considero que poderiam existir diversas formas de tentar justificar esta situação, mas penso que seria pior que o Estado não admitisse uma realidade: a existência de tráfico e consumo de estupefacientes nos estabelecimentos prisionais portugueses.
Aliás, esta existência é de tal forma conhecida e real, que existem, em diversos estabelecimentos prisionais (Guimarães, por exemplo) grupos de auto-ajuda a funcionarem (promovido pelo Projecto Homem de Braga. Noutros locais (estabelecimento prisional de Lisboa, salvo erro) existem, pelo menos desde 1998, alas livres de drogas...
É certo que aqui falamos da recuperação de toxicodependentes, mas sejamos coerentes, para que existam programas de recuperação dentro dos estabelecimentos prisionais, têm que existir toxicodependentes... dentro dos estabelecimentos prisionais... Também por isso se falou da criação de salas de injecção assistidas dentro destes estabelecimentos.
Em relação à primeira questão que o Pedro coloca, apelo à imaginação... Já pensaram no que seria um estabelecimento prisional com capacidade para 90/100 reclusos, ter 75% dos mesmos em síndroma de abstinência, sem qualquer tipo de apoio medicamentoso? Ou seja, a ressacar completamente a frio? E mesmo quando esta fase estivesse ultrapassada, o que aconteceria com as ressacas psicológicas dos reclusos?
Temos (devemos) que ser práticos. O consumo de drogas nos estabelecimentos prisionais é uma realidade, bastando para tal ver a quantidade de reclusos em Portugal, condenados por crimes relacionados com o consumo/tráfico de estupefacientes. Vamos fazer de conta que não existem?
Mas, acima de tudo, a disponibilização de seringas nos estabelecimento prisionais (assim como os programas de trocas de seringas na "sociedade aberta" é uma forma de controlo e de promoção da saúde pública. Com ou sem elas (as seringas) os consumos continuariam a existir. Desta forma podemos, pelo menos, minimizar os riscos de transmissão de doenças infecto-contagiosas em contexto prisional.
Será sempre uma forma de conseguir trabalhar com os mesmos para uma futura intervenção na recuperação desta população toxicodependente... Intervenção essa que deve ser completa (física e psicológica) e não apenas que cure a abstinência física das mesmas.