Refere o artigo 152º do Código Penal Português, e de acordo com a Lei n.º 59/2007 de 4 de Setembro, que praticam crime de violência doméstica aqueles que "de modo reiterado ou não" cometam "maus tratos físicos ou psíquicos" ao seu "cônjuge ou ex-cônjuge", sendo este mesmo crime punível, no mínimo com "um a cinco anos de prisão". Mas ao que parece, o Código Penal não é assim tão importante...
Contando um pouco a estória...
Em Julho de 2009, um individuo foi a casa da ex-mulher para ir buscar a filha de ambos de forma a ir passar férias com a mesma, tendo nessa situação ocorrido uma discussão, resolvida por parte do mesmo com duas bofetadas na sua ex-companheira. Após apresentação de queixa (ou denúncia?) por parte da vítima, o tribunal de primeira instância condenou o então arguido pelo crime de ofensa à integridade simples com pena de multa, acrescida da quantia de 500 euros a título de danos não patrimoniais a pagar à ex-mulher.
Não satisfeito, o Ministério Público recorreu (obviamente) da decisão da primeira instância, para o tribunal da relação de Coimbra que, no entanto, indeferiu o requerimento, confirmando a decisão da primeira instância.
Resumindo, estando provado tratar-se da ex-mulher, ficamos a saber que duas bofetadas na ex-mulher, não são maus tratos físicos... Importará saber, por isso, a partir de que número de bofetadas poderá a justiça portuguesa considerar como maus-tratos...