as cifras negras da criminalidade...
Finalmente os meios de comunicação social começam a entender que nem tudo é (ou poderá ser) exactamente aquilo que parece...
[aqui]
Finalmente os meios de comunicação social começam a entender que nem tudo é (ou poderá ser) exactamente aquilo que parece...
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Em Março, irá arrancar na AIDSS, a I edição do Curso de Especialização em Criminologia e Intervenção Social. De seguinda, apresentamos todas as informações relativas a esse curso, assim como os formadores já confirmados.
Todas as informações podem ser solicitadas junto dos contactos habituais, disponíveis através da página da associação. As candidaturas já estão abertas...
Refere o artigo 152º do Código Penal Português, e de acordo com a Lei n.º 59/2007 de 4 de Setembro, que praticam crime de violência doméstica aqueles que "de modo reiterado ou não" cometam "maus tratos físicos ou psíquicos" ao seu "cônjuge ou ex-cônjuge", sendo este mesmo crime punível, no mínimo com "um a cinco anos de prisão". Mas ao que parece, o Código Penal não é assim tão importante...
Contando um pouco a estória...
Em Julho de 2009, um individuo foi a casa da ex-mulher para ir buscar a filha de ambos de forma a ir passar férias com a mesma, tendo nessa situação ocorrido uma discussão, resolvida por parte do mesmo com duas bofetadas na sua ex-companheira. Após apresentação de queixa (ou denúncia?) por parte da vítima, o tribunal de primeira instância condenou o então arguido pelo crime de ofensa à integridade simples com pena de multa, acrescida da quantia de 500 euros a título de danos não patrimoniais a pagar à ex-mulher.
Não satisfeito, o Ministério Público recorreu (obviamente) da decisão da primeira instância, para o tribunal da relação de Coimbra que, no entanto, indeferiu o requerimento, confirmando a decisão da primeira instância.
Resumindo, estando provado tratar-se da ex-mulher, ficamos a saber que duas bofetadas na ex-mulher, não são maus tratos físicos... Importará saber, por isso, a partir de que número de bofetadas poderá a justiça portuguesa considerar como maus-tratos...
Para quem não se lembra, esta é a capa da "Time" que retrata o rosto de uma mulher afegã após mutilação provocada pelo marido. Foi distinguida com o prémio World Press Photo de 2010, o mais importante da área do fotojornalismo. Para quem quiser, pode também ver aqui uma reportagem vídeo deste caso.
... e em dias úteis.
É nestes moldes que funciona a linha telefónica portuguesa para denúncia de crianças desaparecidas... por falta de recursos, claro...
Mais informações em http://ncufp.blogspot.com/2010/11/2-jornada-de-criminologia.html
Sai hoje a notícia que, finalmente, o Conselho de Ministros aprovou hoje a criminalização da violência escolar, onde estará incluída aquela que foi entendida por alguém (não me recordo o nome) como a "expressão mais terrorista do humor": o bullying.
Esperemos para ver, na legislação concreta, quais os moldes desta criminalização, onde se espera, segundo as palavras da actual Ministra da Educação, que sejam distinguidos os casos mais graves dos menos graves, sendo que estes últimos ficarão sobre a alçada escola.
O ministro da Administração Interna, Rui Pereira, veio hoje evidenciar a necessidade da existência de câmaras de videovigilância, como factor decisivo para a prevenção criminal e a redução das taxas criminais, no âmbito da inauguração do sistema de videovigilância da baixa de Coimbra
Embora exista algum senso comum que valide estas afirmações, tal não é suficiente, ou não o deve ser, para que estas afirmações possam ser credíveis. Aliás, o bom-senso não será, propriamente, o grande factor de decisão para um comportamento criminal.
Para além disso, não sei onde é que Rui Pereira se sustenta para fazer estas afirmações, mas sei que alguns casos conhecidos (Londres, por exemplo) desmentem estas afirmações.